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Cerro Largo Futsal leva multa por copo jogado em quadra.

Na última segunda-feira a noite o Cerro Largo Futsal foi a julgamento no plenário do TJD em Porto Alegre, devido a um copo jogado em quadra durante o jogo contra a AMF de Marau no dia 11/06, em Salvador das Missões, fazendo com que o jogo parasse por alguns minutos, o torcedor foi identificado e retirado do ginásio pela própria diretoria, porém, como o fato foi relatado em súmula e fere os artigos do CBJD, o clube foi denunciado e na segunda-feira,18,  foi a julgamento no pleno do TJD.
Na ocasião a associação foi representada pelo seu presidente, Rafael Arenhardt e pelo advogado Alexandre Borba, contratado para fazer a defesa, denunciado pelo Art. 213, do Código Brasileiro de Justiça Desportiva, CBJD, além da multa, o clube ainda poderia perder o mando de quadra. Após a defesa eficaz apresentada pelo advogado e explanação do fato pelo presidente, o clube acabou sendo absolvido da perda do mando de quadra, mas terá que pagar multa pelo ocorrido, além da despesa com advogado e o deslocamento até a capital, sendo que, não apresentando defesa o clube poderia ter sofrido pena ainda maior.
Na terça-feira, após voltar da capital, o presidente comentou o fato, “Felizmente ficou só na multa, poderia ter sido bem pior, para ver o que um simples copo pode fazer com a equipe, já estamos jogando fora de casa imagina termos que jogar em um ginásio a 100 Km de Cerro Largo, atos como esse não contribuem em nada, muito pelo contrário só prejudica a equipe, não é mais aceitável qualquer ato desta natureza, pois quem paga é o time, precisamos do apoio da torcida mas não é atirando objetos em quadra ou agredindo alguém que se ajuda ou ganha jogo, isso não cabe mais no esporte, já estamos enfrentando muitas dificuldades, e agora tivemos essa despesa que prejudica unicamente o Cerro Largo Futsal.”
A diretoria pede a todos os torcedores que acompanham os jogos do time, que se conscientizem disso, a torcida é fundamental, porém devemos ter o cuidado para que nada dessa natureza aconteça novamente para não prejudicar a associação, e não ocorrer fatos que possam constranger a todos, pois conforme o Art. 213, (abaixo), o torcedor terá que ser apresentado a autoridade policial para se fazer registro de boletim de ocorrência e em nem um momento desejamos passar por essa situação constrangedora.

Art. 213. Deixar de tomar providências capazes de prevenir e reprimir:
(Redação dada pela Resolução CNE nº 29 de 2009).
I — desordens em sua praça de desporto; (AC).
II — invasão do campo ou local da disputa do evento desportivo;
(AC).
III — lançamento de objetos no campo ou local da disputa do
evento desportivo. (AC).
PENA: multa, de R$ 100,00 (cem reais) a R$ 100.000,00 (cem mil
reais). (NR).
§ 1º Quando a desordem, invasão ou lançamento de objeto for de
elevada gravidade ou causar prejuízo ao andamento do evento desportivo,
a entidade de prática poderá ser punida com a perda do mando de
campo de uma a dez partidas, provas ou equivalentes, quando participante
da competição oficial. (NR).
§ 2º Caso a desordem, invasão ou lançamento de objeto seja feito
pela torcida da entidade adversária, tanto a entidade mandante como a
entidade adversária serão puníveis, mas somente quando comprovado
que também contribuíram para o fato. (NR).
§ 3º A comprovação da identificação e detenção dos autores da
desordem, invasão ou lançamento de objetos, com apresentação à autoridade
policial competente e registro de boletim de ocorrência contemporâneo
ao evento, exime a entidade de responsabilidade, sendo também
admissíveis outros meios de prova suficientes para demonstrar a
inexistência de responsabilidade.

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